2021-04-02 10:00:01
A Rede Ponto Certo, parceira do Sincofarma, facilita a vida de quem utiliza o Transporte Público. Permite que a sua farmácia seja um ponto para o usuário comprar créditos de transporte.
- Por Ubiraja Iticava
É sabido que o benefício de vale-transporte é concedido pelo empregador na forma de antecipação, é especifico e não pode ser pago em pecúnia (dinheiro).
O empregador faz a aquisição e distribui aos colaboradores, via créditos eletrônicos, ou ainda em papel.
Ônibus, trem, metro ou barca, da residência para o trabalho e vice-versa.
A legislação não favorece somente o empregado, mas também o empregador.
- a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
- b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
- d) garante que o colaborador não se ausente do seu posto de trabalho por falta de benefício.
Está comprovado que a produção aumenta, com isso a empresa ganha mais. A lei também prevê uma participação do trabalhador no valor utilizado para o transporte. Em até 6%.
Exemplos:
- O colaborador utilizará 2 passagens/dia.
- A empresa o contratou para trabalhar 22 dias/mês.
- O valor de cada passagem é de R$4,83/ônibus.
Então, 22 dias/mês X 2 passagens dia X R$4,83 cada passagem = O valor total para o deslocamento deste colaborador durante o mês será de R$212,53.
Salário base deste colaborador = R$1.208,52
6% sobre este valor = R$72,51.
Valor de responsabilidade do empregador – R$140,02.
Valor a ser descontado do trabalhador – R$72,51.
O desconto só é permitido se a empresa conceder o benéfico em espécie, créditos eletrônicos, papel, fichas, ou outra modalidade que o órgão responsável adotar na região.
Além de sanções legais no caso da empresa não estar na conformidade da lei.
O art. 5º do Decreto 95.247/1987 estabelece que é vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores.
Até breve meus amigos.
(11) 99701-0183 Ubirajara Iticava
(11) 97528-0815 Ricardo Antunes
(11) 94492-0426 Liliane Santos
Ubirajara Iticava é diretor comercial da Rede Ponto Certo