Sincofarma SP

O Sincofarma/SP Informa: Convidamos o CRF-SP para realizar uma reunião aberta e esclarecer sobre a presença integral de farmacêuticos, mesmo em horário de almoço

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2019-02-22 14:30:08

 

Assim, é muito importante que os proprietários, gestores e farmacêuticos possam participar deste encontro com o presidente deste conselho, afim de debater esta deliberação.

DIA: 13/03/2019 – SÃO PAULO

 LOCAL: 
Auditório Sincofarma/SP

ENDEREÇO:
Rua Santa Isabel, 160 – 6º andar – Vila Buarque – CEP: 01221-010 – São Paulo – SP (Próximo à estação República do Metrô – Saída largo do Arouche).

DIA: 27/03/2019 – CAMPINAS

 LOCAL:
CRF CAMPINAS

ENDEREÇO:
Rua Ibsen da Costa Manso, 30 – Lote 19 Jardim Chapadão

 

HORÁRIO | PROGRAMA:

18h – Credenciamento | Welcome Coffee (Café de Boas Vindas)
19h – Início do Debate
21h – Final
Inscrições: 

IMPORTANTE: Para se inscrever nesta palestra, é necessário primeiro realizar o seu cadastro através do nosso site . Este cadastro será único e pessoal, toda vez que desejar realizar um curso ou palestra, basta entrar em “Meu Cadastro”. Após realizar o seu cadastro, você irá receber um e-mail de validação. Entrar em seu cadastro e clicar em INSCREVER EM UM CURSO e escolher a data desta reunião. Pronto. Assim você já estará com a sua vaga garantida. 

Para conhecimento:

Nova Deliberação do CRF/SP exige assistência farmacêutica em período integral, inclusive nos intervalos para almoço

A Deliberação nº 32, editada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo em 20 de dezembro de 2018, e publicada no DOU de 17/01/2019, obriga as farmácias e drogarias a possuírem um responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, incluindo agora os horários de intervalos para refeição e descanso, previstos na CLT.

Dessa forma, quando o farmacêutico titular sair para almoçar ou demais ausências (faltas, cursos, férias, etc.), a empresa deverá contar com a presença de um profissional substituto no referido horário.
Para tanto, a norma estabelece ainda que a obrigação deve ser cumprida por todas as farmácias e drogarias a partir de março de 2019, mediante um cronograma de acordo com o faturamento das empresas.

O SINCOFARMA/SP tem promovido debates com os empresários sobre o tema, e a preocupação da categoria é grande, haja vista a inviabilidade técnica para o cumprimento da referida norma.

Ressaltamos a importância da sua participação. Representar o seu estabelecimento é uma forma de representar as suas necessidades, interesses e definições. Participe!.

Mais informaçoes através do Sincofarma/SP
e-mail: juridico@sincofarma.org.br

Tel.: (11) 3224-0966 | Whatsapp (11) 943872305
www.sincofarma.org.br