Sincofarma SP

Fornecimento de remédio

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2017-05-26 14:00:08

 

A 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu   a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar.

A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo. A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do caso (REsp 1657156), ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”