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OMS publica lista de autoridades regulatórias para dispositivos médicos

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OMS reconhece Anvisa entre as 12 autoridades regulatórias de referência para dispositivos médicos | Sincofarma/SP
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Anvisa & Reconhecimento Internacional · Julho de 2026
OMS & Regulação Internacional

OMS reconhece Anvisa entre as 12 autoridades regulatórias de referência mundial para dispositivos médicos.

Lista transitória publicada em 1º de julho de 2026 inclui a Anvisa ao lado de FDA, MHRA, TGA e outras agências de referência — com validade de cinco anos e foco em cooperação regulatória internacional.

Fonte: Anvisa  ·  Foto: Reprodução

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou, em 1º de julho de 2026, a lista transitória de Autoridades Listadas para dispositivos médicos (tWLAs-MD), reconhecendo 12 autoridades regulatórias nacionais e sistemas regionais por sua capacidade de supervisão na área. A Anvisa é a única representante da América Latina na lista, ao lado de agências como FDA, MHRA e TGA.

🌐 As 12 autoridades listadas pela OMS

Anvisa — Brasil FDA — EUA MHRA — Reino Unido TGA — Austrália Health Canada NMPA — China MFDS — Coreia do Sul MHLW — Japão MoH — Rússia Swissmedic — Suíça HSA — Singapura Rede Europeia — UE

O que o reconhecimento significa

A lista foi criada para apoiar a adoção da confiança regulatória entre países, durante a transição do conceito de Autoridades Regulatórias Estritas (SRAs) para o novo modelo de Autoridades Listadas pela OMS (WLAs). O objetivo é fortalecer a cooperação internacional e promover maior eficiência nos processos regulatórios de dispositivos médicos, incluindo produtos para diagnóstico in vitro.

📋 Detalhes da lista transitória

•  Publicada em 1º de julho de 2026, com validade de cinco anos

•  Serve como etapa preparatória para a futura designação formal de Autoridades Listadas definitivas (WLA)

•  Durante o período, o escopo de reconhecimento de cada agência será detalhado em conjunto com a OMS, como parte do processo de avaliação de desempenho

•  O uso da lista é de responsabilidade das autoridades regulatórias, agências de compras e demais usuários, considerando o contexto específico de cada aplicação

•  Acesse o documento completo da OMS