CCJ da Câmara aprova PL que proíbe o uso da palavra “mel” em rótulos de produtos sem quantidade mínima do ingrediente.
Proposta altera o Decreto-Lei 986/69 e agora precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para virar lei. Teor mínimo de mel a ser definido em regulamento do Executivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias · Foto: Reprodução
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.653/2020, que proíbe o uso da palavra “mel” no rótulo de produtos alimentícios que não contenham uma quantidade mínima de mel de abelha em sua composição. O teor mínimo será definido em regulamento do Poder Executivo. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que institui as normas básicas sobre alimentos no Brasil.
📋 O que o PL estabelece
• Proíbe o uso da palavra “mel” em rótulos de produtos que não atendam ao teor mínimo a ser definido em regulamentação
• Altera o Decreto-Lei 986/69 — norma básica sobre alimentos
• A proposta não proíbe o uso do mel em si nem sua importação — apenas regulamenta o que pode ser chamado de “mel” no rótulo
Próximos passos da tramitação
⚙ Onde o PL está no processo legislativo
• Aprovado pela Comissão de Saúde e pela CCJ
• Rejeitado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (com texto original diferente) — o que gerou divergência de pareceres entre as comissões
• Por causa dessa divergência, perdeu o caráter conclusivo e precisará ser votado pelo Plenário da Câmara
• Após aprovação na Câmara, segue para o Senado Federal
• Para virar lei: precisa ser aprovado por deputados e senadores
Para o varejo farmacêutico, a proposta tem relevância direta para o segmento de produtos naturais, fitoterápicos, suplementos alimentares e alimentos com alegação de mel — categoria presente nas gôndolas de muitas farmácias. Quando aprovada e regulamentada, a norma exigirá revisão de rótulos de produtos que utilizam o termo sem composição mínima comprovada.
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